segunda-feira, 6 de julho de 2009

O embate entre direito interno e internacional

A questão que se põe entre o direito interno e o internacional pode ser comparada a um problema no elevador. Num prédio público, um senhor impaciente aguarda as portas se fecharem para seguir subir ao último andar. À distância, ele vê duas senhoras se aproximando, a passos rápidos, na tentativa de evitar perder a viagem. Em parte por consideração, em parte por educação, ele, que também gostaria que outros agissem da mesma forma com ele, não aperta o botão de fechar, embora também não aperte o de manter as portas abertas. Uma das senhoras chega e põe a mão na frente do sensor do elavador.
A situação está estabelecida: ambos, o homem e a mulher, desejam subir. Podem subir juntos ou separados - a ele, não agrada ter que a esperar; a ela, não agrada ir depois dele. Ambos querem operar o elevador, que é o Estado. O homem dentro do elevador é o governo de um Estado, e a senhora representa um outro. O direito internacional é aquele que agiu na cabeça do senhor e o fez ter certo nível de complascência. O direito interno é aquele que o dá a possibilidade de agir da maneira que julgar melhor, apesar de todas as possíveis conseqüências. O direito internacional está expresso no sensor do elevador, que capta a necessidade de ambos, mas privilegia a coordenação da ação dos dois - afinal, o elevador já vai subir mesmo, por que não levar logo a ambos? O direito interno está expresso na vontade realizada do senhor: ele aperta o botão de fechar as portas.
A justiça continua cega. No embate entre as duas esferas, sempre alguém sairá perdendo. Neste caso, a mão.



Um comentário:

Engel disse...

Esqueceste de comentar que se o outro país estiver abaixo do Equador ele perde também uma perna, metade da orelha esquerda e um rim.