segunda-feira, 9 de junho de 2008

Breves comentários sobre conflitos intraestatais



Uma das tendências reconhecidas internacionalmente como parte do novo cenário é a diminuição de risco de conflitos armados entre grande potências, em contraste ao aumento do número total de conflitos no mundo, principalmente os intraestatais. Alguns analistas, porém, afirmam que é, ao invés de impulsionada nos anos 1990, vem desde a década de 1960, mudando apenas que no pós-guerra fria há maior interesse acadêmico, por alguns principais motivos tais quais a preponderância de conflitos intraestatais sobre os interestatais, suas novas localizações e a diminuição da preocupação com a segurança, por exemplo.


Brown faz distinção entre três termos-chave: conflito interno (disputas políticas atribuídas a fatores intraestatais, e cuja violência armada ocorre dentro de um único estado), conflito étnico (ocorre entre diferentes comunidades étnicas) e guerra civil (alto grau de violência, grupos com capacidades organizacionais bem definidos, maior tempo de duração em relação ao conflito). O autor faz a distinção entre os termos para definir os conflitos internos como objeto de estudo.


Na maioria das vezes, explica, os conflitos intraestatais ocorrem devido a um conjunto de causas, quer sejam condições imediatas ou pré-condições. As mais freqüentes são a insegurança, a desigualdade, os incentivos privados e as percepções de grupos domésticos, fatores que necessitam de diversos antecedentes e explicações e que costumam se combinar nos Estados ditos falidos ou colapsados, cujos surgimentos estão associados, em parte, às mudanças normativas surgidas nos últimos anos, notadamente, à mudança da definição de soberania, que deixa de ser um conceito inerente ao Estado, mas atribuído por outros a um.


Essa mudança do sentido de soberania, com respaldo no art.1 da Carta da Onu, resultou na independência de antigas colônias africanas entre as décadas de 1950 e 1960. Os recém-criados, entretanto, incapazes de realizar seus deveres enquanto Estados, apelidados de quase-Estados, ficando dependentes da assistência material internacional. Também é nesse contexto que surgem os pseudo-Estados, também sem atributo estatal, oriundos da desintegrada URSS. A fragilidade institucional e funcional desses Estados os coloca beirando o colapso. Para Milliken e Krause, Estado falido é aquele incapaz de promover suas funções básicas; observam que o colapso estatal implica um colapso das instituições domésticas, e que os estágios mais avançados de colapso são mais raros se em comparação ao número de falidos.


Igualmente muda, com o pós Guerra Fria, o diálogo entre segurança e direitos humanos, tendo forte influência sobre a maneira de lidar com esses Estados falidos, associados às idéias de aumento e difusão do sofrimento humano, instabilidade regional, ao terrorismo e ao crime organizado internacional, por isso devem ser combatidos. As novas medidas tomadas perante esses casos não incluem mais tão-somente o desarmamento, mas, verdadeiramente, a reconstrução desses Estados, com o intuito de evitar novas crises, tomando sempre como modelo o democrático liberal. É importante ressaltar a expansão do papel das organizações internacionais no campo da segurança, principalmente pela importância do multilateralismo como fator legitimador de decisões e ações internacionais na nova ordem.


Texto-base: As operações de Paz no Pós-Guerra Fria: Multidimensionalismo e Construção de Estados; não tenho mais referências para citar.