quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Projeto de Declaração Simulado

Organização das Nações Unidas
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Programa das Nações Unidas
para o Meio Ambiente


14 de setembro de 2008

Original: Português
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Projeto de Declaração

Os países desta Conferência,

Considerando a necessidade da convergência internacional frente à questão do meio ambiente,

Reafirmando o caráter recomendatório desta Conferência,

Reconhecendo os já existentes esforços internacionais para a redução da emissão do dióxido de carbono,

Entendendo a importância de mitigar queimadas induzidas pelo homem, incontroláveis e indesejáveis, especialmente aqueles causadas pela agricultura,

Fortalecendo estruturas de governança, também considerando reduzir a poluição dos cursos de água,

Recordando que o combate ao aquecimento global compreende a preservação das florestas tropicais,

Admitindo que florestas não são somente carbono, mas abrangem a manutenção do equilíbrio climático do planeta, abrigam enorme biodiversidade e são fundamentais para o modo de vida de milhares de comunidades tradicionais e povos indígenas,


Sugerem, nos seguintes tópicos:

1. Sugere, sobre a Educação ambiental,
(a) Incentivar o uso racional dos recursos naturais (madeira e água);
(b) Adotar modelos racionais de preparo os alimentos (utilização de gás);
(c) Conscientizar a população sobre a crescente escassez de água;
(d) Reconhecer a retração da costa marítima de forma que parte do território seja engolida pelo aumento do nível do mar, o que resultará na diminuição de territórios litorâneos devido ao derretimento das geleiras;
(e) Promover o uso consciente dos recursos naturais disponíveis na Terra;
(f) Promover o aproveitamento responsável do solo na produção de alimentos;
(g) Coibir e mostrar como a biopirataria poderá prejudicar a população; e
(h) Coibir e mostrar como o desmatamento poderá prejudicar a vida futura.
(i) Apoiar a criação da CEA – Comissão de Educação Ambiental –, órgão de caráter global, que se subdividirá de acordo com as regiões econômicas, como a CEARE – Comissão de Educação Ambiental Russo-Européia.
(I) Cada CEA levará em conta as questões sócio-culturais e econômicas da região em que se localizar, adotando objetivos e políticas coerentes com essas questões; e
(II) Cada CEA terá o prazo de 5 (cinco) anos para fazer seu posicionamento acerca de suas políticas e objetivos.

2. Recomenda, sobre os Fundos,
(a) Aperfeiçoar e operacionalizar os fundos já existentes contando com a participação e o apoio financeiro de países que dispõem de recursos para tal, inclusive dos EUA e da China;
(b) Criar vínculos apropriados entre os diferentes programas;
(c) Garantir a transparência dos fundos a título de assistência concedidos pelos governos;
(d) Estabelecer prioridades como sendo estratégicas nas áreas políticas e econômicas;
(e) Criar comitês, grupos especiais e grupos de trabalho para análise e estudo de situações específicas dentro dos fundos já existentes, reconhecendo as realidades nacionais e regionais; e
(f) Reiterar que os acordos de transferência de Tecnologia Verde poderão contar com a utilização dos Fundos Verdes já existentes, ressalvando que os termos de pagamentos dos acordos ficarão a cargo dos países interessados no mesmo.

3. Converge, quanto à Normatização Internacional para o Meio Ambiente,
(a) Estabelecer acordos voluntários;
(b) Sugerir uma Legislação específica cabível; e
(c) Considerar e respeitar as atividades da CEA e de suas subcomissões e subórgãos para regiões sócio-econômicas.
(d) Propor metas de redução de emissão de dióxido de carbono para o ano 2050, sendo:
(I) 50% para países desenvolvidos e em desenvolvimento;
(II) 25% para todo o sudeste asiático; e
(III) 20% para o continente Africano.

4. Estabelece, sobre Observatórios Ambientais Internacionais,
(a) Coletar dados sobre erosão, recursos naturais e melhores zonas para a agricultura; e
(b) Incorporar, através do SIG (Sistema de Informação Geográfica), dados de clima, fontes de água, infra-estrutura e condições do solo e verificar irregularidades e ameaças, tais quais a contaminação da água por agrotóxicos.

5. Acorda, acerca das Tecnologias Verdes,
(a) Encorajar acordos bi e multilaterais visando à transferência de tecnologia limpa e projetos científicos relacionados ao tema.
(b) Incentivar os países desenvolvidos a investirem no intercâmbio de pesquisas e tecnologias com países em desenvolvimento, tendo em vista o adiantado estágio das pesquisas científicas e da fabricação e utilização das tecnologias limpas; e
(c) Promover o desenvolvimento de energias limpas dentro dos países em desenvolvimento para que a Tecnologia Verde se integre ao mercado econômico e se torne também uma fonte de lucro para todos os países e não prejudique o desenvolvimento econômico.

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